A Empresa Pode Pagar O Decimo Terceiro Todo Em Dezembro
A empresa pode pagar o décimo terceiro todo em dezembro? Sim, é permitido desde que haja acordo coletivo ou avulso, o benefício seja integral e o pagamento ocorra até o dia 20 de novembro. Caso contrário, o décimo deve ser pago em duas parcelas, com a segunda após o 31 de março.
O que diz a legislação sobre o pagamento do décimo terceiro em dezembro?
A regra principal está prevista na Lei nº 4.721, de 1964, que estabelece o pagamento do décimo terceiro salário em duas parcelas. A primeira deve ser paga em novembro e a segunda, até 20 de novembro do mês seguinte. No entanto, a legislação permite que empresas e sindicatos negociem formas diferentes através de acordo coletivo de trabalho. Portanto, se houver convenção ou contrato que preveja o pagamento integral em dezembro, essa regra vale para aquela empresa.
Empresa pode pagar o décimo terceiro inteiro em dezembro sem acordo?
No regime regimental, ou seja, sem acordo coletivo ou avulso, a empresa não pode pagar o décimo terceiro todo em dezembro. Nesse caso, a lei determina o pagamento em duas etapas: 50% em novembro e os outros 50% até 20 de novembro. Portanto, se a empresa decidir pagar tudo somente em dezembro sem negociação, estará descumprindo a lei. Existem exceções apenas quando a convenção coletiva local permite essa flexibilidade.

Como funciona o pagamento integral no caso de acordo ou convenção?
Passos para validar a antecipação do pagamento
- Verifique se há acordo coletivo vigente no seu setor ou na empresa.
- Confirme se o documento permite o pagamento do décimo terceiro em novembro ou dezembro.
- Caso o acordo seja assinado em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), todos os empregados da categoria seguem a mesma regra.
- Se for um acordo avulso, ele precisa ser registrado em Sindicato e ter validade jurídica perante o Ministério do Trabalho.
Somente após garantir que o pagamento antecipado está previsto em norma coletiva é que a empresa pode pagar o décimo terceiro salário integralmente em dezembro.
Quais são as consequências de pagar tudo em dezembro sem acordo?
Se a empresa decidir pagar o décimo terceiro todo em dezembro sem autorização jurídica, configura atraso na primeira parcela. Nesse cenário, caberá ao funcionário entrar com ação trabalhista para receber:
- Multa de 50% sobre o valor devido.
- Juros de mora diários.
- Correção monetária pelo IPCA.
Além disso, a empresa pode sofrer fiscalização pelo Ministério do Trabalho e ser obrigada a corrigir a situação com pagamento imediato das parcelas em atraso.

Como deve ser calculado o décimo terceiro salário em dezembro?
O cálculo do décimo terceiro salário não muda, mesmo que o pagamento ocorra todo em dezembro. A base de cálculo é sempre o salário bruto recebido no ano anterior, dividido por 12. Porém, devem ser descontados:
- Férias proporcionais já pagas no ano.
- Outras verbas rescisórias eventualmente quitadas.
O valor final recebido no fim de ano será menor que 1/12 do salário anual se houver abatimentos trabalhistas pendentes. Recomenda-se que o RH da empresa reajuste a folha de pagamento com base nesses descontos para evitar problemas financeiros ao colaborador.
Posso exigir o pagamento do décimo terceiro em novembro se a empresa quiser pagar tudo em dezembro?
Se não houver acordo coletivo ou avulso que preveja o pagamento integral em dezembro, o funcionário tem direito de receber a primeira parcela em novembro. Nesse caso, a empresa não pode simplesmente “adiar” todo o benefícico para a data final. O trabalhador pode:

- Solicitar o pagamento da primeira parcela em novembro.
- Caso a empresa se recuse, abrir processo na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento antecipado.
- Exigir o pagamento da segunda parcela em novembro, mesmo que a empresa queira pagar tudo depois.
A antecipação das parcelas é garantida em lei, salvo mediante pactuação coletiva.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o pagamento do décimo terceiro em dezembro
Empresa pode pagar o décimo terceiro todo em dezembro?
Sim, mas apenas mediante acordo coletivo ou acordo avulso devidamente registrado. Sem esse instrumento, o pagamento deve ocorrer em duas parcelas: novembro e até 20 de novembro.
O que acontece se a empresa pagar tudo em dezembro sem acordo?
Configura atraso na primeira parcela. O funcionário tem direito a multa de 50%, juros de mora e correção monetária, além de pode ingressar com ação trabalhista para cobrar o pagamento da parcela em novembro.

Posso recusar o pagamento do décimo terceiro em dezembro se a empresa insistir?
Se não houver acordo, você tem direito à primeira parcela em novembro. Recusar o pagamento integralmente pode prejudicar a empresa, mas você também pode buscar seus direitos na Justiça caso necessário.
Como saber se o meu contrato permite pagamento integral em dezembro?
Consulte o acordo coletivo de trabalho da sua categoria ou o acordo avulso registrado em seu sindicato. O documento deve constar claramente a regra para o pagamento antecipado do décimo terceiro salário.
Pode pagar décimo terceiro integral antes de dezembro?
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