A Primeira Parcela Do 13º De 2025
a primeira parcela do 13º de 2025 é o primeiro pagamento do décimo terceiro salário trabalhista no ano de 2025, que deve ser pago até 20 de fevereiro de 2025, respeitando o calendário definido pela legislação trabalhista brasileira. Trata-se de um benefício garantido aos empregados, seja em regime de CLT, contrato temporário ou outra modalidade que assegure o direito ao décimo terceiro.
O que é a primeira parcela do 13º de 2025
A primeira parcela do 13º de 2025 corresponde à metade do valor total do décimo terceiro salário e é paga em fevereiro de 2025. O pagamento ocorre independentemente de feriados ou finais de semana, respeitando a data limite estabelecida pela lei trabalhista. Se essa data cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Características principais
- Valor: metade do salário base multiplicado pelo tempo trabalhado no ano.
- Prazo: deve ser quitado até 20 de fevereiro de 2025.
- Base de cálculo: salário bruto, incluindo horas extras e adicnoturno, se houver.
- Isenção de imposto: para salários até o teto do INSS, em 2025, a primeira parcela é isenta de IR.
- Direito trabalhista: todos os empregados com carteira assinada têm garantia legal do benefício.
Como funciona o pagamento em 2025
A primeira parcela do 13º de 2025 é calculada com base nos meses trabalhados até novembro de 2024. O cálculo considera o salário base e a proporção de 1/24 para cada mês trabalhado. O empregador deve definir o valor com antecedência, normalmente já na folha de dezembro de 2024, e programar o pagamento em folha de fevereiro.

Exemplo prático
Se um trabalhador recebe salário bruto de R$ 3.000,00 e trabalhou os 12 meses completos em 2024, a primeira parcela será calculada assim: 3.000 x 12 / 24 = R$ 1.800,00. Portanto, em fevereiro de 2025, o funcionário receberá esse valor correspondente à metade do seu décimo terceiro salário.
Direitos e responsabilidades
A primeira parcela do 13º de 2025 faz parte da remuneração anual do trabalhador e tem impacto direto no orçamento familiar e planejamento financeiro. É importante que o colaborador acompanhe a emissão da folha de pagamento, confira o valor recebido e, em caso de dúvidas, entre em contato com o RH ou sindicato da categoria. O empregador, por sua vez, deve cumpri-la dentro do prazo, sob risco de multas e ações trabalhistas.
Pontos importantes a considerar
- Antecipação em caso de fim de semana: o pagamento deve ocorrer no último dia útil anterior se 20 de fevereiro for sábado, domingo ou feriado.
- Salários menores: mesmo quem ganha salário mínimo terá direito à primeira parcela, proporcionalmente ao tempo trabalhado.
- Tempo parcial: quem trabalhou parte do ano recebe a proporção dos meses efetivos em relação a 12.
- Folha de dezembro: a definição do valor já pode ser feita na folha de dezembro, desde que respeitado o piso do benefício.
- Comprovante eletrônico: o recibo do pagamento deve ser disponibilizado pelo empregador ou pode ser acessado em plataformas como o Portal do Trabalhador ou o aplicativo do FGTS.
Perguntas frequentes
Pergunta: até quando devo receber a primeira parcela do 13º em 2025?
O prazo legal para o pagamento da primeira parcela do 13º de 2025 é até 20 de fevereiro de 2025, respeitando eventuais antecipações por fim de semana ou feriado.

Pergunta: a primeira parcela do 13º de 2025 é isenta de imposto de renda?
Sim, a primeira parcela do 13º de 2025 é isenta de Imposto de Renda para salários até o teto do INSS em 2025, desde que o trabalhador não ultrapasse o limite anual do benefício.
Pergunta: quem não tem carteira assinada tem direito à primeira parcela do 13º em 2025?
Trabalhadores informais, autônomos e prestadores de serviço não têm direito ao 13º salário, pois o benefício é garantido apenas para empregados com carteira assinada sob a CLT ou legislação trabalhista específica.
Pergunta: o valor da primeira parcela pode ser alterado após o pagamento?
Não, uma vez paga, a primeira parcela do 13º de 2025 não pode ser revisada, pois o cálculo é definitivo com base nos meses trabalhados até novembro de 2024.
