Calendário Da Segunda Parcela Do Décimo Terceiro
O calendário da segunda parcela do décimo terceiro define o cronograma de pagamento da segunda metade do benefício anual aos trabalhadores brasileiros, sendo geralmente depositado em novembro e dezembro.
Trata-se de uma regra trabalhista que garante, metade do valor do décimo terceiro salário em duas etapas, sendo a primeira parcela normalmente quitada em novembro e a segunda parcela do décimo terceiro em dezembro. O benefício é um direito constitucional e complementa a remuneração anual, sendo calculado sobre o salário base e eventuais adições, como insalubridade e periculosidade. Entender o calendário é essencial para planejar finanças, organizar gastos e aproveitar ao máximo o dinheiro recebido.
O que é o calendário da segunda parcela do décimo terceiro salário em 2024 e 2025?
O calendário da segunda parcela do décimo terceiro salário estabelece as datas em que os empregados receberão a segunda parte do benefício. Diferentemente da primeira parcela, que costuma ser paga entre o início de novembro e o fim daquele mês, a segunda parcela é quitada em dezembro, respeitando a proporcionalidade de dias trabalhados no ano. Em geral, o pagamento ocorre até o dia 20 de dezembro, seguindo a regra do "dias trabalhados/dias do mês", que define o valor proporcional ao período efetivo de trabalho.

Por que o calendário da segunda parcela do décimo terceiro é importante para o trabalhador?
Ter clareza sobre quando chegará o dinheiro ajuda a evitar sustos financeiros e a organizar o orçamento familiar. O décimo terceiro é um recurso significativo, que pode ser usado para quitamento de dívidas, planejamento de viagens, compra de eletrodomésticos, reserva de emergência ou até mesmo investimentos de médio prazo. Saber o calendário da segunda parcela do décimo terceiro permite que o trabalhador faça um planejamento estratégico de seus gastos e priorize suas necessidades.
Quais são as datas previstas para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro?
As datas são definidas de acordo com o tempo de serviço durante o ano e respeitam a proporcionalidade de dias. Não existe uma única data fixa para todos, mas sim um cronograma dividido por faixas de dias trabalhados. Confira abaixo o cronograma baseado nas regras atuais:
| Faixa de dias trabalhados em 2024 | Prazo para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro |
|---|---|
| Até 30 dias | 20 de dezembro |
| De 31 a 60 dias | 15 de dezembro |
| De 61 a 90 dias | 10 de dezembro |
| De 91 a 120 dias | 05 de dezembro |
| Acima de 120 dias | 01 de dezembro |
Como é calculado o valor da segunda parcela do décimo terceiro?
O cálculo da segunda parcela considera o salário-base e os adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras noturnas) divididos por 12. A fórmula utilizada é: (Salário Base + Adicionais) x (Dias Trabalhados em 2024 / 30). O resultado da primeira parcela é descontado do total, e o valor restante é pago na segunda parcela. Portanto, se alguém receber R 1.200,00 de décimo terceiro, a primeira parcela será de R 600,00 e a segunda parcela do décimo terceiro também será de R 600,00, respeitando os prazos da tabela acima.

Quais são as principais diferenças entre a primeira e a segunda parcela do décimo terceiro?
- A primeira parcela é paga em novembro, enquanto a segunda parcela do décimo terceiro é quitada em dezembro.
- A primeira parcela corresponde aos dias trabalhados até 31 de agosto do ano anterior, já a segunda parcela considera os dias de janeiro a dezembro do ano em curso.
- Ambas as parcelas seguem a mesma base de cálculo, mas o momento do pagamento muda, exigido pela legislação trabalhista para diluir o impacto financeiro anual.
Como posso verificar se recebi a quantia correta da segunda parcela do décimo terceiro?
Recomenda-se sempre conferir o extrato bancário e o comprovante de depósito. Caso haja diferença, o trabalhador deve procurar o setor de RH da empresa ou o sindicato da categoria para esclarecer eventuais dúvidas. É importante manter documentos como holerites e declarações de renda para comprovar a corretude do cálculo.
O que fazer se a empresa não depositar a segunda parcela no prazo?
Se o pagamento não ocorrer conforme o calendário da segunda parcela do décimo terceiro, o trabalhador pode entrar em contato com o RH da empresa e, caso necessário, registrar uma reclamação na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou no Ministério do Trabalho. Em casos de atraso, pode ser devido a falhas administrativas, mas todo trabalhador tem o direito de receber o benefício em dia.
Quais são as principais dúvidas sobre o calendário da segunda parcela do décimo terceiro?
Pergunta: O valor da segunda parcela do décimo terceiro pode ser reduzido por faltas ou atrasos no trabalho?
Sim, o valor é proporcional aos dias trabalhados no ano. Se houver afastamentos não remunerados, como faltas injustificadas, o cálculo será feito com base nos dias de fato trabalhados, reduzindo o valor da segunda parcela.

Pergunta: A segunda parcela do décimo terceiro tem desconto de INSS e IR?
Sim, o valor recebido na segunda parcela do décimo terceiro está sujeito à retenção de INSS e, dependendo do valor total anual, pode ser acrescido de Imposto de Renda. O recolhimento é feito automaticamente pela empresa via folha de pagamento.
Pergunta: Posso pedir antecipação da segunda parcela do décimo terceiro?
Em situações específicas, como demissão ou rescisão trabalhista, a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga de forma integrada no momento do encerramento, respeitando os dias trabalhados naquele ano.
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