Como Calcular O Décimo Terceiro Salário
Este guia completo vai te ensinar como calcular o décimo terceiro salário de forma prática, cobrindo desde o cálculo tradicional até situações com horas extras, férias e rescisões, com total alinhamento à legislação trabalhista brasileira.
Resumo dos principais pontos sobre o cálculo do décimo terceiro
- O décimo terceiro salário é um direito trabalhista equivalente a um salário integral, pago em duas vezes ao ano.
- A base de cálculo inclui todas as remunerações recebidas no período de referência, como horas extras, comissões e alguns abonos.
- O pagamento ocorre em duas parcelas: uma até novembro e outra até o dia 20 de dezembro.
- Funcionários que ingressam ou saem durante o ano têm direito proporcional, calculado pelos meses trabalhados.
- Empregados doméstivos, aposentadoria por invalidez e alguns casos específicos têm regras próprias.
O que é o décimo terceiro salário e quem tem direito
O décimo terceiro salário é uma verba trabalhista criada para garantir que o trabalhador receba um equivalente a seu salário anualmente, sendo pago em duas parcelas. Todo empregado com carteira assinada, estável, temporário, avulso e até mesmo o trabalhador rural têm direito ao benefício, exceto em situações de dispensa por justa causa. A base de cálculo do décimo terceiro salário considera todas as remunerações devidas ao empregado no período, incluindo salário fixo, horas extras, comissões, abonos e outras verbas rescisórias que fazem parte da remuneração habitual.
Como calcular o décimo terceiro salário de forma correta
- Identifique o período de referência: o cálculo considera as remunerações recebidas nos 12 meses anteriores ao pagamento, de janeiro a dezembro ou ao ingresso na empresa, se for caso de contratação parcial do ano.
- Some todos os valores recebidos no período, incluindo salário base, horas extras, comissões, insalubridade, periculosidade, abonos e quaisquer outras parcelas fixas que façam parte da remuneração habitual.
- Divida o total por 12 para obter o valor da parcela mensal do décimo terceiro.
- Multiplique o valor da parcela mensal pela quantidade de meses trabalhados no período de referência para obter o valor proporcional.
- O valor final é pago em duas prestações: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, sendo que a segunda pode ser reajustada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) do período.
Situações especiais e dúvidas frequentes no cálculo
Como fica o cálculo se o trabalhador entrou ou saiu durante o ano
O décimo terceiro salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano calendário. Se o ingresso ou a saída ocorrerem após o dia 20 de um mês, aquele mês não conta; se forem antes, contam como mês completo. A fórmula é (meses trabalhados / 12) x média das remunerações dos 12 meses.

Quais são as regras para o cálculo do décimo terceiro para empregados domésticos
O empregado doméstivo tem direito ao décimo terceiro salário, mas o cálculo se baseia nos salários mínimos legais daquele ano, somados de janeiro até dezembro, divididos por 12 e multiplicados pelos meses trabalhados, com pagamento integral até 20 de dezembro ou proporcional em caso de demissão.
Haverá diferença no cálculo se o trabalhador receber horas extras
Sim, as horas extras fazem parte da base de cálculo do décimo terceiro salário, desde que estejam registradas em carteira e pagas no período considerado. Elas são somadas ao salário base e demais verbas para formar o total anual, que será dividido por 12.
O que acontece com o décimo terceiro em caso de rescisão ou aposentadoria
Na rescisão, o décimo terceiro proporcional é calculado até a data da saída, somando-se as verbas recebidas até então. Em aposentadoria, o benefício é calculado sobre a média dos salários de contribuição e pago em duas vezes, respeitando os critérios de carência e o limite máximo estabelecidos pela Previdência Social.

Ferramentas e requisitos para fazer o cálculo sem erros
- Carteira de trabalho assinada e atualizada para conferir todos os lançamentos.
- Extrato bancário ou contracheques para validar os valores recebidos, especialmente horas extras e comissões.
- Calculadora ou planilha eletrônica para somar e dividir os valores com precisão.
- Acesso ao portal do INSS ou ao aplicativo para consultar o pagamento das parcelas e reajustes.
- Documentos de identificação e comprovantes de tempo de trabalho em caso de dúvidas ou fiscalização.
Como evitar erros comuns no cálculo do décimo terceiro salário
- Não considerar apenas o salário base, esquecendo de somar horas extras, comissões e abonos regulares.
- Ignorar o período de férias ou afastamentos: o cálculo do proporcional deve incluir todos os meses trabalhados, mesmo com remuneração reduzida.
- Confundir o décimo terceiro com o aumento anual: o benefício é garantido em duas vezes, independentemente de reajuste salarial anual.
- Esquecer do prazo de pagamento: a primeira parcela vence em novembro e a segunda em dezembro, com multa e juros em caso de atraso por parte do empregador.
- Calcular com base em salários recentes sem considerar o ano inteiro, distorcendo a média e o valor final.
Perguntas frequentes
O décimo terceiro salário pode ser pago em uma única vez?
Não, por lei o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas: uma até novembro e outra até o dia 20 de dezembro, sendo a segunda podendo ser reajustada pelo INPC.
Quem está de férias no fim do ano recebe o décimo terceiro na mesma data?
Sim, o trabalhador que está de férias no período de pagamento tem direito ao décimo terceiro salário integrante, desde que as verbas estejam inclusas na base de cálculo e o pagamento ocorra dentro dos prazos legais.
Se o empregador não pagar o décimo terceiro, quais são as consequências?
A empresa incorre em multas, juros de mora e pode ser responsabilizada judicialmente, além de ter que pagar o valor devido corrigido desde a data de vencimento de cada parcela.
O horário complementar entra no cálculo do décimo terceiro salário?
Sim, as horas extras e adicionais noturnos ou insalubridade são incluídos na base de cálculo, pois fazem parte da remuneração habitual do trabalhador.
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