Como Declarar Escola No Imposto De Renda 2025
Se você precisa declarar o pagamento de escola no Imposto de Renda 2025, este guia explica passo a passo como fazer a declaração correta para evitar problemas na Receita Federal. Aprenda quais educandos podem ser incluídos e como preencher os campos obrigatórios.
Resumo dos principais pontos
- Escolas particulares, creches, pré-escolas e até universidades podem ser incluídas na declaração, desde que estejam legalmente reconhecidas.
- O pagamento deve ser comprovado com recibo ou documento fiscal e preencher os requisitos da dedução ou abatimento conforme o tipo de escola.
- A declaração deve ser feita no programa da Receita Federal, informando os códigos e valores corretos na ficha de deduções ou abatimentos.
- Guarde todos os comprovantes por pelo menos cinco anos caso a Receita solicite a comprovação futuramente.
Passo a passo para declarar escola no IR 2025
- Reúna todos os comprovantes dos pagamentos escolares referentes ao ano-base.
- Acesse o programa da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2025 e inicie o seu pedido.
- Na ficha de Deduções por educação, selecione o educando e informe o código correspondente ao nível de ensino.
- Registre o valor pago, o CPF do aluno e o número do recibo ou documento fiscal na tela de adição de despesas.
- Revise os dados e finalize a declaração, enviando-a pela internet ou entregando o modelo caso necessário.
Requisitos e ferramentas necessárias
- Comprovantes oficiais (recibo escolar, nota fiscal ou extrato bancário) com o nome da escola, o CNPJ e os valores pagos.
- Certifique-se de que a escola esteja cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Tenha à mão o CPF do aluno e, se for mais de um educando, repita os passos para cada um deles.
- Use a versão mais recente do programa da Receita Federal para evitar erros de validação.
Erros comuns e como evitá-los
Muitos contribuintes cometem enganos simples que podem atrasar a declaração ou até gerar mal-entendidos na Receita. Preste atenção nesses cuidados.
- Incluir escolas sem comprovação ou com recibo incompleto.
- Confundir educandos próprios com dependentes fiscais que já foram abatidos em outra declaração.
- Utilizar códigos de dedução ou abatimento errados para o nível de ensino informado.
- Esquecer de atualizar o cadastro com o número do recibo ou deixar de informar o valor correto pago.
Escolas permitidas para dedução
No geral, são aceitas creches, escolas de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, graduação e pós-graduação, desde que estejam legalmente reconhecidas pela autoridade competente.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2025/6/T/bqgIc5S3at0gqKbiW3Cw/img6.jpg)
Valor máximo permitido
A legislação estabelece limites por aluno e por ano, variando conforme o nível de ensino. Consulte a tabela atualizada no site da Receita Federal para evitar problemas com valores acima do permitido.
Perguntas frequentes
Posso declarar mais de um educando na mesma declaração?
Sim, é possível incluir vários alunos desde que cada um esteja relacionado ao seu respectivo comprovante e não haja duplicidade de dedução com outro contribuinte.
Qual documento serve como comprovante oficial?
Recibo escolar emitido pela instituição, nota fiscal ou extrato bancário que mostre o pagamento realizado com os dados da escola e do aluno.

E se a escola for municipal ou estadual?
Educandos em escolas públicas normalmente não geram despesa dedutível, pois o pagamento já é feito com recursos públicos, mas caso haja mensalidades voluntárias ou extras, pode haver alguma dedução específica.
O que fazer se a escola não tiver CNPJ?
Instituições sem CNPJ geralmente não podem ser reconhecidas como fornecedoras de educação para fins fiscais. Nesse caso, entre em contato com a Secretaria Municipal ou Estadual de Educação para regularizar a situação.