Como Funciona Decimo Terceiro
Você vai entender, de forma clara e descomplicada, como funciona o décimo terceiro salário e quais são as regras que garantem esse benefício no Brasil. Ao final, você saberá exatamente como cálculo, quando receber e quais direitos garante a lei trabalhista.
o que é o décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista que incide sobre o salário de todo empregado, inclusive o doméstico, desde que preenchidos os requisitos mínimos. Trata-se de uma remuneração complementar devida em duas etapas, com base no rendimento recebido durante o ano.
quem tem direito ao décimo terceiro
Ao contrário do que muita gente imagina, essa verba não se restringe apenas a CLT. Diversos tipos de vínculo e até algumas situações especiais têm direito ao décimo terceiro, desde que haja a exigibilidade jurídica.
empregados CLT e simples nacional
São os principais beneficiários: trabalhadores admitidos sob a Consolidação das Leis do Trabalho, que recebem o salário mínimo ou qualquer outro valor desde que compatível com a categoria.
trabalhadores avulsos e autônomos
O profissional que exerce serviços sem vínculo empregatício, como médico, advogado ou arquiteto, também tem direito ao décimo terceiro, desde que preencha os requisitos da legislação previdenciária.

como funciona o cálculo do décimo terceiro
O cálculo não é feito sobre o salário de dezembro, mas sim sobre o total recebido em cada mês ao longo do ano, incluindo horas extras, adicnoturno, férias rescisórias e outras verbas salariais.
parte proporcional em novembro
Na primeira parcela, paga em novembro, o cálculo considera o salário recebido de janeiro até o mês de outubro, dividido por 12. Isso garante que quem entrou no meio do ano receba apenos o que já foi auferido.
saldo em dezembro
A segunda parcela, quitada em novembro ou até o início de dezembro, corresponde ao valor total anual dividido por 12, menos o já pago em novembro. Dessa forma, você fecha o ano com o valor integral.
regras de exclusão e teto
Existem situações em que o benefício não é devido ou é limitado, como no caso de salários superiores ao teto do INSS e de afastamentos temporários por motivos específicos.
salários de dirigentes e empresários
Quando o salário mensal ultrapassa o teto do INSS, apenam a parte correspondente ao teto entra no cálculo, respeitando o limite legal e o piso definido pela Justiça do Trabalho.

afastamentos por licença
Em licença maternidade, licença por acidente de trabalho ou licença sem remuneração, o empregado tem o direito mantido, desde que não ultrapasse o teto ou a isenção prevista em lei.
quando é o prazo de pagamento
A entrega das duas parcelas tem prazos distintos, definidos pela legislação trabalhista e rigorosamente cumpridos pelas empresas em todo o país.
primeira parcela em novembro
Dezembro é o mês de férias e, por isso, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro ocorre em novembro, preferencialmente até o dia 20.
segunda parcela em novembro
A segunda parcela, que complementa o benefício, também é paga em novembro, geralmente entre os dias 10 e 30, de forma que o trabalhador receba o valor total antes do fim do ano.
documentos e como acompanhar o cálculo
Empregados e empregadores têm acesso a ferramentas que permitem conferir o cálculo, evitar equívocos e garantir que tudo esteja de acordo com a lei.

holerite e contracheque
O valor do décimo terceiro consta em seu holerite ou contracheque, na parte de rendimentos, com o detalhamento da base de cálculo e das parcelas já pagas.
como consultar a declaração
Você pode acessar o Portal e-Folha, o aplicativo do seu banco ou o site da Caixa para consultar o extrato do décimo terceiro e verificar se o cálculo bate com o recebido.
como calcular na prática
Vamos simular um caso real para facilitar: um funcionário que recebeu R 3.000,00 por mês de janeiro a outubro e, em novembro, entra com 15 dias trabalhados.
- Some todos os rendimentos de janeiro a outubro: 10 x R 3.000,00 = R 30.000,00.
- Divida por 12 para obter a primeira parcela: R 30.000,00 / 12 = R 2.500,00.
- Calcule o valor total anual: 12 x R 3.000,00 = R 36.000,00.
- Divida por 12 para a parcela total mensal: R 36.000,00 / 12 = R 3.000,00.
- Some as duas parcelas e confira o valor devido em dezembro: R 2.500,00 + R 3.000,00 = R 5.500,00.
como declarar no imposto de renda
O décimo terceiro salário não incide sobre o Imposto de Renda quando recebido em parcelas, desde que a declaração seja feita corretamente e o valor já tenha sido tributado na fonte.
na declaração ajuste
Se você recebeu o benefício em espécie, como alimentação ou alojamento, esses valores devem ser informados na declaração ajuste anual, preenchendo os campos destinados a rendimentos isentos.

como evitar problemas com o décimo terceiro
Empregadores e empregados podem escorregar em detalhes que geram retificações, multas ou frustração de expectativa. Fique de olho nesses pontos críticos.
empregador
- Calcule com base nos rendimentos de fato recebidos, incluindo todos os adicionais, e não apenas no salário fixo.
- Respeite o limite do teto do INSS e o piso mínimo para evitar ações trabalhistas.
empregado
- Guarde holerites e comprovantes de depósito para conferir se o cálculo bate com o recebido.
- Caso haja divergência, procure o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho para esclarecer dúvidas.
perguntas frequentes
Posso receber o décimo terceiro se estiver de licença maternidade?
Sim, você tem direito ao décimo terceiro salário mesmo durante a licença maternidade, desde que o afastamento esteja dentro dos limites legais e não ultrapasse o teto do INSS.
O valor do décimo terceiro é sempre igual ao salário mensal?
Não necessariamente, pois o cálculo considera a média dos rendimentos recebidos ao longo do ano, incluindo horas extras e outras verbas, e pode ser diferente do salário fixo mensal.
O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro no prazo?
A empresa está sujeita a multas, juros de mora e, em caso de recusa, o trabalhador pode acioná-la judicialmente para receber o benefício e reparação por danos.
Funcionário que recebe vale-alimentação e vale-transporte entra no cálculo do décimo terceiro?
Não, esses benefícios não são rendimentos salariais e, portanto, não entram no cálculo do décimo terceiro, que se baseia apenas nas verbas remunerárias.

O que é Décimo Terceiro Salário, quem tem direito e como calcular?
O 13° salário, ou gratificação de natal, corresponde ao salário bruto de um mês trabalhado na empresa. Todo funcionário que ...