Como Funciona O Pagamento Das Férias De 15 Dias
Descubra, de forma simples e prática, como funciona o pagamento das férias de 15 dias, entendendo todos os cálculos, direitos e erros comuns que podem aparecer na sua folha de pagamento.
Qual o objetivo deste guia sobre férias de 15 dias?
Você acabou de completar 12 meses de trabalho ou está se perguntando como receber esse período longo de descanso com todos os direitos. O objetivo deste guia é te mostrar, passo a passo, como funciona o pagamento das férias de 15 dias, desde o cálculo do valor até a recebimento na conta, explicando de forma clara as regras da CLT para você não ter nenhuma surpresa no fim do mês.
O que são exatamente as férias de 15 dias consecutivos?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após trabalhar 12 meses completos, o empregado tem direito a 30 dias corridos de descanso remunerado. No entanto, é muito comum que, por acordos coletivos ou empresariais, esse período seja dividido em duas etapas. Neste cenário, surgem as famosas férias de 15 dias, onde o trabalhador recebe 15 dias corridos de licença e, após um período trabalhado, goza de mais 15 dias. Portanto, o benefício continua sendo integral, com pagamento de salário integral durante os dois períodos.

Quando você tem direito ao pagamento das férias de 15 dias?
O direito surge após o completo cumprimento de 12 meses de serviço na mesma empresa. A partir desse momento, você já pode solicitar o período. É importante saber que esse direito não precisa ser necessariamente no fim do ano. De acordo com a legislação, o período pode ser dividido em dois períodos de 15 dias, desde que um deles seja concedido entre março e agosto (no hemisfério norte) ou entre setembro e fevereiro (no hemisfério sul, como o Brasil). O segundo período, geralmente, deve ser concedido após o gozo do primeiro.
Como funciona o cálculo do valor das férias?
O cálculo é feito com base no seu salário bruto, que inclui todas as verbas fixas, como horas extras, adicional noturno (se for noturno), comissões, alimentação, transporte e outros adicionais que fazem parte da remuneração mensal. Não se deve abater qualquer tipo de desconto, exceto o próprio INSS e IR, que são descontados após o cálculo final. Vamos colocar a mão na massa com um exemplo prático logo na sequência.
Exemplo prático de cálculo para um salário de R$ 3.000,00
- Calcule o salário diário: Pegue o salário bruto mensal (R$ 3.000,00) e divida pelo número de dias úteis do mês trabalhado. Supondo um mês com 30 dias, onde 22 são úteis, a conta seria: 3000 / 30 = R$ 100,00 por dia trabalhado.
- Calcule o valor das férias: Multiplique o salário diário pelo número de dias de férias. No nosso caso, 15 dias: 100 x 15 = R$ 1.500,00.
- Adicione o terço constitucional: A lei garante um adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Portanto, 1500 / 3 = R$ 500,00.
- Valor total das férias: Some o valor das férias ao terço constitucional. 1500 + 500 = R$ 2.000,00. Este é o valor líquido que você receberá.
Quais são as formas de pagamento na folha de pagamento?
A forma como o dinheiro chega na sua conta pode variar conforme a política da sua empresa, mas existem duas principais modalidades reconhecidas pela CLT:

1 – Pagamento à vista
Nesta modalidade, a empresa paga o valor total das férias (incluindo o terço constitucional) em uma única vez, assim que o período começa. É a forma mais comum e desejada pelos trabalhadores, pois você tem todo o dinheiro disponível de uma só vez para viajar, se preparar ou quitar dívidas.
2 – Pagamento parcelado
Em algumas empresas, especialmente no comércio e em serviços sazonais, é possível que o pagamento seja parcelado em até 3 vezes iguais. Nesse caso, a primeira parcela é paga no início do período de férias, e as demais são depositadas em datas posteriores, sempre respeitando a data de vencimento original do pagamento em folha. Exemplo: Se o valor total for R$ 2.000,00, pode ser pago em 3x de aproximadamente R$ 666,67.
Quais são os erros mais comuns que você deve evitar?
Mesmo com a lei claríssima, muitos trabalhadores acabam perdendo dinheiro por desconhecerem detalhes. Veja a seguir o que costuma acontecer:

- Descontar o INSS e o IR no salário bruto: Os descontos previdenciários e fiscais só são retidos no momento do pagamento, sobre o valor total das férias + terço. Não aceite que a empresa tire isso do seu salário-base.
- Confundir férias com 13º salário: As férias de 15 dias têm o pagamento garantido em dinheiro. Não aceite compensar esse dinheiro com folgas ou apenas com o aviso prévio. É dinheiro na conta.
- Não conferir o valor do terço: Verifique sempre se o terço constitucional foi calculado sobre o valor total das férias e não sobre o salário mínimo ou um valor arbitrário.
- Esquecer dos dias uteis: O cálculo do salário diário deve ser feito sobre o total de dias úteis do mês, não necessariamente 30 dias. Se o mês tiver 31 dias ou apenas 22 úteis, isso muda o valor final.
Como a empresa deve lançar na folha de pagamento?
Para que não haja problemas com o banco ou com a fiscalização trabalhista, o RH da sua empresa deve fazer lanços específicos. Normalmente, o valor das férias (sem o terço) é lançado como um débito em uma conta de pagamento de benefícios sociais. Já o terço constitucional é lançado como um custo trabalhista adicional. Quando o pagamento é realizado, a empresa lança a movimentação na folha, debitando o valor disponível em caixa.
E se a empresa for pequena ou informal?
Mesmo que você trabalhe com Carteira de Trabalho registrada em uma pequena empresa, o cálculo segue as mesmas regras. O que muda pode ser apenas a rapidez com que o dinheiro é depositado. Empregadores informais também são obrigados a recolher o FGTS sobre o valor das férias e a depositar na conta do trabalhador. Nunca aceite receber apenas uma parte do valor combinado.
Perguntas frequentes sobre o pagamento de férias de 15 dias
No momento de receber o dinheiro, ainda surgem dúvidas? Aqui estão as respostas para as perguntas mais frequentes que nosso público costuma fazer.

Posso pedir as duas etapas de 15 dias no mesmo ano?
Sim, você pode. Desde que cumpra os 12 meses de trabalho e respeite a regra sazonal (um período entre março/abril e agosto/setembro). Após o gozo do primeiro período de 15 dias, você já pode solicitar o segundo.
O valor do terço constitucional é calculado sempre sobre o salário bruto?
Exatamente. O terço é calculado sobre o valor total das férias, que por sua vez é calculado sobre o salário bruto proporcional aos dias trabalhados. Isso significa que todos os adicionais que você recebe mensalmente entram na conta.
O aviso prévio cai no período de férias?
Depende. Se o aviso prévio for concedido durante o período de férias, o trabalhador tem o direito de requerer o pagamento das férias normalmente, pois elas já foram concedidas antes. O aviso prévio não interrompe o gozo das férias.

E se a empresa falir ou for demitida antes do pagamento?
Nesse caso, as férias de 15 dias em 2024 (ou qualquer ano) são considerados um crédito trabalhista de preferência absoluta. Isso significa que, na lista de credores, o valor das férias + terço está em primeiro lugar, à frente até mesmo dos salários atrasados. A empresa é obrigada a pagar essa dívida ao trabalhador.