Data Do Pagamento Do Décimo Terceiro
Neste guia, você vai entender tudo sobre a data do pagamento do décimo terceiro, como ela é calculada e quais os cuidados para não perder nenhum direito trabalhista.
Resumo dos principais pontos
- O décimo terceiro salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal.
- A data de pagamento do décimo terceiro varia conforme o regime de pagamento (integral ou proporcional).
- A empresa deve depositar o valor na conta do trabalhador até o dia 20 de novembro ou até o feriado municipal mais próximo, se aplicável.
- O cálculo do pagamento proporcional considera o número de meses trabalhados no ano.
- Folha de pagamento, contratos, aditivos e registros de ponto são fundamentais para a correta emissão da guia de pagamento.
- Empresas que não cumprem a data limite podem sofrer sanções trabalhistas e ter de pagar multas.
O que é o décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista concedido aos empregados no Brasil, previsto no artigo 7º, inciso X da Constituição Federal e regulamentado pela CLT. Trata-se de uma remuneração complementar paga anualmente, correspondente a uma parte do salário base do colaborador ao longo do ano.
Regras gerais para a data do pagamento do décimo terceiro
A legislação define prazos e regras claras para o pagamento, que devem ser seguidos pela empregadora independentemente do porte da empresa ou da natureza do contrato de trabalho.

Quando deve ser pago: regra geral
A data limite para pagamento do décimo terceiro salário é definida em lei. No regime integral, o pagamento ocorre em uma única parcela e deve ser realizado até o dia 20 de novembro de cada ano. Caso esse dia seja um feriado municipal ou estadual no município da empresa, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Portanto, a data do pagamento do décimo terceiro costuma ser entre 20 de novembro e o último dia útil do mês, dependendo da localização.
Pagamento proporcional: quando o trabalhador entrou ou saiu no ano
Quando o colaborador ingressa ou encerra o contrato de trabalho durante o ano, o décimo terceiro salário é pago de forma proporcional. Nesse caso, o cálculo considera apenas os meses trabalhados no ano civil. A empresa deve incluir essa parcela na folha de pagamento do mês em que o funcionário completa um mês de serviço ou na rescisão, respeitando sempre o limite legal.
Como calcular o valor do décimo terceiro
O cálculo do décimo terceiro salário é feito com base no somatório de todos os recebimentos remuneratórios do colaborador ao longo do ano, incluindo salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, férias proporcionais e abonos, dividido por 12. No caso do pagamento proporcional, divide-se esse valor pelo número de meses trabalhados no ano e multiplica-se pelo total de meses efetivos. Cada empresa deve usar a folha de pagamento para extrair esses dados com precisão.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_f035dd6fd91c438fa04ab718d608bbaa/internal_photos/bs/2025/Z/c/ScBL2xTqaT0Cs7h3dLSw/calendario-primeira-parcela-decimo-terceiro-inss.png)
Documentos e registros necessários
- Contratos de trabalho e eventuais aditivos.
- Registro de ponto ou controle de frequência.
- Folha de pagamento atualizada com todos os vencimentos.
- Certidões de horas extras e abonos, se aplicável.
- Documentos que comprovem afastamentos temporários e retornos.
Passo a passo para emitir a guia de pagamento
- Reúna todos os registros de ponto e a folha de pagamento do ano.
- Calcule o salário base de cada colaborador considerando todos os recebimentos remuneratórios.
- Execute o cálculo do décimo terceiro, seja no regime integral ou proporcional.
- Verifique os vencimentos individuais e defina a data de pagamento com base no calendário interno e nas regras legais.
- Gere a guia de recolhimento da Previdência Social e armazene a documentação por pelo menos cinco anos.
Ferramentas e requisitos para o controle
- Software de folha de pagamento atualizado com as regras trabalhistas.
- Acesso a bases de dados oficiais para cálculo de INSS e IRRF.
- Conhecimento sobre feriados municipais para ajuste da data do pagamento do décimo terceiro.
- Integração entre departamentos de RH e contabilidade.
- Plano de armazenamento digital e físico de documentos trabalhistas.
Erros comuns que prejudicam a empresa
- Confundir o cálculo do décimo terceiro integral com o proporcional.
- Não considerar os dias trabalhados no mês de admissão ou na rescisão.
- Esquecer de acrescentar horas extras ou adicionais ao salário base.
- Aplicar prazos de forma genérica sem verificar o calendário municipal.
- Atrasar o pagamento e gerar multas, juros de mora e ações trabalhistas.
- Manter registros de poco ou má qualidade, o que dificulta a auditoria.
Dúvidas frequentes sobre a data do pagamento do décimo terceiro
Posso receber o décimo terceiro salário antes da data de pagamento?
Sim, a empresa pode antecipar o pagamento do décimo terceiro salário. Porém, uma vez pago, não há direito a nova parcela no mesmo ano.
O que acontece se a data cair em feriado municipal?
Nesse caso, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil do mês de novembro, respeitando sempre o calendário local.
Quem é responsável pelo cálculo e pagamento?
A empresa ou o seu representante legal tem a responsabilidade exclusiva sobre o cálculo, emissão da guia e depósito do valor na conta do trabalhador.

Posso negociar o pagamento em outra data?
O pagamento antecipado pode ser combinado entre empregador e empregado, mas o prazo legal máximo segue o calendário de novembro.
O valor recebido pode ser menor que um décimo do salário?
Sim, no caso do pagamento proporcional, o valor varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano civil.
