Décimo Terceiro 2025 Segunda Parcela
décimo terceiro 2025 segunda parcela é o segundo pagamento anual do décimo terceiro salário, cujo valor corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário bruto anual do trabalhador e deve ser pago até o dia 20 de novembro de 2025, exceto quando o pagamento antecipado for concedido em razão de férias, aposentadoria ou demissão.
O benefício faz parte da remuneração fixa de CLT e outras categorias, sendo garantido por lei a todos os empregados, inclusive estagiários e aprendizes em regime de contrato formal. Entender como funciona o cálculo, quais as regras de base de cálculo, como a gratificação natalina e as verbas rescisórias influenciam, e quais são as exceções para antecipação ou parcelamento opcional é essencial para planejar o orçamento familiar e profissional em 2025.
Como funciona o cálculo do décimo terceiro 2025 segunda parcela?
O cálculo da décimo terceiro 2025 segunda parcela segue uma regra simples, mas que exige atenção a alguns detalhes que podem variar conforme o tipo de contrato, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, horas extras e composição salarial.
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Base de cálculo e divisão
- O valor base é calculado sobre o salário bruto anual, incluindo adicionais fixos, como insalubridade e periculosidade, e eventuais gratificações pecuniárias, desde que permanentes.
- O total anual é dividido por 12 para obter o valor mensal do décimo terceiro.
- A segunda parcela corresponde a 50% desse valor mensal; no entanto, se o pagamento for antecipado, apenas o período trabalhado no ano será considerado.
Exemplo prático simples
Se um trabalhador tem salário bruto mensal de R 5.000,00, sem adicionais, o cálculo seria: (5.000 x 12) / 12 = 5.000,00 (décimo terceiro anual). A segunda parcela seria 5.000,00 / 2 = R 2.500,00, paga em novembro de 2025.
Quais são as regras de pagamento e prazos?
A legislação trabalhista estabelece prazos rígidos para o pagamento da décimo terceiro 2025 segunda parcela, mas também prevê flexibilizações em casos específicos.
Prazo geral e antecipação
- Prazo máximo: 20 de novembro de 2025 para todos os trabalhadores em regime de CLT.
- Antecipação por motivos trabalhistas: em caso de férias, aposentadoria, rescisão contratual ou morte, o pagamento pode ser antecipado, respeitando-se o prazo de até 10 dias após o evento.
Parcelamento opcional
O empregador pode oferecer a possibilidade de parcelamento em até duas vezes, desde que a solicitação seja feita por escrito pelo trabalhador e que a primeira parcela seja quitada até o dia 20 de novembro. Se o pagamento for antecipado em razão de demissão, a segunda parcela deverá ser paga junto com as verbas rescisórias.
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Quais variáveis podem alterar o valor do décimo terceiro 2025 segunda parcela?
Diferentes situações profissionais podem aumentar ou reduzir o valor a ser recebido na décimo terceiro 2025 segunda parcela, e é importante entender cada uma delas para evitar surpresas na hora de receber.
Adicionais noturno, insalubridade e periculosidade
- Esses adicionais fazem parte da base de cálculo e podem elevar significativamente o valor do décimo terceiro, especialmente para funções que trabalham noturno ou em condições prejudiciais à saúde.
Horas extras e eventuais gratificações
- Horas extras permanentes e reconhecidas em carteira, bem como gratificações de produtividade ou cargo, também entram na composição salarial para o cálculo, desde que sejam fixas e recorrentes.
Férias e ausências no ano
O cálculo considera o período trabalhado no ano civil; se hafas faltas justificadas ou férias concedidas, o valor da base pode ser ajustado para refletir apenas o tempo efetivamente trabalhado, mantendo-se o princípio da proporcionalidade.
Como a demissão impacta no décimo terceiro 2025 segunda parcela?
Em casos de demissão, o décimo terceiro 2025 segunda parcela precisa ser calculado com precisão e pago em conjunto com as verbas rescisórias, seguindo as regras de proporcionalidade ao tempo trabalhado no ano.
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Cálculo proporcional e prazo
- Se a rescisão ocorrer até o dia 20 de novembro, o valor proporcional da segunda parcela deve ser quitado no mesmo pagamento das demais verbas.
- Se a demissão acontecer após o dia 20 de novembro, a empresa deve quitá-la em até 10 dias úteis, incluindo o valor integral do décimo terceiro referente ao ano trabalhado até a data da saída.
Situações especiais: aposentadoria, PLR e empresas em recuperação
Existem contextos trabalhistas específicos em que a décimo terceiro 2025 segunda parcela segue regras próprias, exigindo atenção especial tanto do empregado quanto do empregador.
Aposentadoria durante o ano
- O trabalhador que se aposenta recebe o décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado no ano até a data do benefício, calculado com base na remuneração média e arredondado para cima.
PLR e programas de incentivo
Em algumas empresas, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) pode complementar o valor recebido, mas não substitui o direito ao décimo terceiro, que segue sendo um benefício garantido por lei independentemente do resultado da empresa.
Empresas em recuperação judicial
- Em processos de recuperação judicial, o pagamento da segunda parcela pode ser postergado ou parcelado, mediante autorização judicial e acordo com o sindicato da categoria, respeitando-se sempre o direito do trabalhador.
Perguntas frequentes
O valor do décimo terceiro 2025 segunda parcela pode ser descontado em empréstimo consignado?
Sim, desde que o trabalhador autorize o débito automático. O valor pode ser usado como garantia para diversos tipos de financiamento, mas o desconto só será realizado após o pagamento da segunda parcela, normalmente entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026.

Empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro 2025 segunda parcela?
Sim. De acordo com a PEC das Domésticas, o empregado doméstivo em regime de CLT tem direito ao décimo terceiro salário, com pagamento da segunda parcela até o dia 20 de novembro de 2025, seguindo as mesmas regras de proporcionalidade.
O que fazer se a empresa não pagar a segunda parcela no prazo?
O trabalhador pode entrar em contato com o sindicato da categoria, buscar assistência jurídica ou mover uma ação trabalhista. A empresa está sujeita a multas, juros de mora e pode ser obrigada a pagar o valor integral mesmo após o prazo.
Posso pedir para receber o décimo terceiro 2025 segunda parcela em mais de duas vezes?
Não. A lei permite, no máximo, duas parcelas. Se houver solicitação por escrito e concordância do empregador, apenas será possível dividir em duas vezes, com o pagamento da primeira até o dia 20 de novembro de 2025.
