Decimo Terceiro Clt 2025
O décimo terceiro salário no regime da CLT em 2025 segue sendo um dos principais benefícios trabalhistas garantidos aos empregados. Mesmo com o novo calendário e eventuais ajustes previstos na legislação trabalhista para o próximo ano, a regra de cálculo, parcelamento e direitos permanecem fundamentais para servidores públicos e colaboradores do setor privado. Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre o décimo terceiro CLT 2025, desde a base de cálculo até as regras de férias e multas, com orientações práticas para evitar problemas na folha de pagamento.
O que é o décimo terceiro salário CLT
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o décimo terceiro salário é um direito constitucional e trabalhista que incide sobre o salário base do empregado. Na prática, trata-se de uma parcela remuneratória anual, paga em duas etapas: uma em novembro e outra em dezembro, ou em até duas parcelas iguais, conforme acordos coletivos ou decisões judiciais. Para o décimo terceiro CLT 2025, os critérios de cálculo continuam os mesmos, obedecendo aos artigos 459 a 462 da CLT e à legislação complementar.
Como calcular o décimo terceiro salário em 2025
O cálculo do décimo terceiro salário CLT 2025 é feito com base nos recebimentos até o mês de pagamento de cada parcela. Não se trata de um valor fixo, mas de uma proporcionalidade sobre o salário, incluindo horas extras, adicnoturno, insalubridade, periculosidade e outras verbas que compõem a remuneração. A seguir, entenda os passos para chegar ao valor correto.

Passo a passo do cálculo
- Some todos os recebimentos do mês de trabalho considerado (salário fixo + horas extras + adicional noturno + insalubridade + periculosidade).
- Divida o total pelo número de dias trabalhados no mês.
- Multiplique o valor diário pelo número de dias trabalhados no período de referência (de 1º novembro a 30 de novembro, ou de 1º dezembro a 30 de dezembro).
- Se houver feriados ou faltas, faça os ajustes proporcionais para não reduzir o benefício.
Base de cálculo e adicional de insalubridade
A base de cálculo do décimo terceiro CLT 2025 inclui todos os componentes da remuneração, exceto as parcelas referentes a benefícios previdenciários, como o 13º previdenciário do INSS. Entre os itens que compõem a base estão:
- Salário básico;
- Horas extras;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade;
- Comissões;
- Outras verbas que fazem parte da remuneração fixa.
O adicional de insalubridade faz parte da base de cálculo e, portanto, incide integralmente sobre o décimo terceiro. Se o perícionou perdeu parte do mês trabalhado, o valor proporcional deve ser calculado com base nos dias efetivamente trabalhados, respeitando o piso mínimo garantido pela lei.
Férias e décimo terceiro salário: como funciona
Quando o empregado goza de férias dentro do período de pagamento do décimo terceiro, a legislação trabalhista estabelece regras claras para o pagamento. Em termos gerais, o décimo terceiro salário CLT 2025 deve ser calculado com base nos meses trabalhados, incluindo a fração de mês em que o funcionário esteve afastado. Se as férias ocorrerem em novembro ou dezembro, a empresa deve manter a proporcionalidade, garantindo que o trabalhador não perca o direito integral.

Prazo de pagamento e multas
A entrega das parcelas do décimo terceiro CLT 2025 está sujeita aos prazos definidos pela lei trabalhista. A primeira parcela normalmente deve ser paga até o dia 20 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Em casos de empresa em regime de previdência privada ou acordos coletivos, o prazo pode ser antecipado ou diluído ao longo do ano. O descumprimento desses prazos acarreta multas de 10% sobre o valor da parcela, mais os juros de mora, conforme artigo 477 da CLT.
Décimo terceiro para trabalhadores temporários
O décimo terceiro salário também é devido aos trabalhadores temporários, incluindo aqueles vinculados por contrato de trabalho temporário ou intermitente. A regra de cálculo segue a mesma base, proporcional ao período em que efetivamente trabalhou. Se o contrato for rescindido antes do fim do ano, o empregador deve quitá-lo proporcionalmente, respeitando os meses trabalhados de novembro e dezembro.
Diferenças entre o décimo terceiro CLT e o previdenciário
É comum confundir o décimo terceiro CLT 2025 com o pagamento do 13º previdenciário do INSS, mas são benefícios distintos. Enquanto o primeiro incide sobre o salário trabalhista e segue as regras da Consolidação, o segundo é calculado sobre a aposentadoria, com base na média dos salários de contribuição. Portanto, quem está aposentado não recebe o décimo terceiro CLT, mas sim o pagamento previdenciário, que tem regras de cálculo e teto próprios.

Resumo dos principais pontos sobre o décimo terceiro CLT 2025
- O décimo terceiro salário é um direito trabalhista garantido pela CLT.
- O cálculo inclui todos os componentes da remuneração, exceto benefícios previdenciários.
- O pagamento ocorre em duas parcelas, preferencialmente em novembro e dezembro.
- A base de cálculo deve respeitar os dias trabalhados e proporcionalidade em férias.
- O descumprimento do prazo implica multas de 10% mais juros de mora.
- Trabalhadores temporários e intermitentes também têm direito ao benefício.
- O décimo terceiro CLT é distinto do pagamento previdenciário do INSS.
Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro CLT 2025
Posso receber o décimo terceiro salário integral se trabalhei apenas parte do ano?
Sim. O pagamento é proporcional aos meses trabalhados. Se você ingressou ou saiu no meio do ano, a empresa deve calcular com base nos dias trabalhados de novembro e dezembro, garantindo o direito proporcional.
O adicional noturno faz parte do cálculo do décimo terceiro CLT 2025?
Sim. Todos os componentes da remuneração, incluindo adicional noturno, insalubridade e periculosidade, entram na base de cálculo, desde que façam parte da remuneração fixa do empregado.
E se a empresa não pagar o décimo terceiro no prazo?
O atraso na entrega da parcela gera multa de 10% sobre o valor da mesma, mais juros de mora, conforme previsto no artigo 477 da CLT. O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento e as penalidades.

O décimo terceiro salário é descontado do INSS?
Não. O décimo terceiro CLT 2025 não é descontado para o INSS. Porém, quem já está aposentado recebe o pagamento previdenciário, que é calculado com base na aposentadoria e tem regras diferentes.
Funcionário em regime de previdência privada recebe décimo terceiro?
Sim, mas a forma de pagamento pode ser diferente. Em muitos planos de previdência privada, a empresa antecipa ou dilui o pagamento do décimo terceiro ao longo do ano. O importante é verificar as regras do plano e do contrato coletivo.

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