Este guia esclarece se um estagiário tem direito ao décimo terceiro salário e, caso tenha, explica como calcular, receber e declarar esse valor na prática.

O que é o décimo terceiro salário e quem tem direito

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista que garante uma parcela do salário anualmente, sendo paga em duas etapas: metade em novembro e a outra metade em dezembro. A legislação trabalhista brasileira concede esse benefício a trabalhadores efetivos, temporários, avulsos e, em situações específias, a estagiários. Portanto, a pergunta “estagiário ganha décimo terceiro” tem resposta positiva, mas com nuances importantes que dependem da categoria jurídica do estágio e da relação estabelecida entre estagiário e empresa.

Um estagiário pode receber décimo terceiro salário

A resposta direta para a dúvida “estagiário ganha décimo terceiro” depende do regime de estágio. Em linhas gerais, apenas o estagiário sob o regime de aprendizagem tem garantia constitucional ao décimo terceiro salário, desde que preenchidos os requisitos da Lei nº 10.098/2000 e a carteira de aprendizagem esteja devidamente registrada. Já o estagiário universitário, regido pela Lei nº 11.096/2005, só terá direito ao pagamento se a atividade for considerada educacional e não exclusiva, podendo haver indenização mediante acordo, mas sem garantia automática de pagamento constitucional.

Décimo terceiro salário, guia completo e atualizado - 2024
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Quando o estagiário de aprendizagem tem direito

O estagiário de aprendizagem goza de direitos trabalhistas plenos, incluindo férias, décimo terceiro salário, décimo segundo salário e FGTS. Para isso, é preciso:

  • Matrícula ativa em curso de aprendizagem profissional;
  • Contrato de aprendizagem formalizado e registrado na Carteira de Trabalho;
  • Carga horária compatível com o regime de aprendizagem;
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem (CNAP).

Nesses casos, o cálculo do décimo terceiro segue a mesma base dos demais trabalhadores: salário bruto multiplicado por 1/12, acrescido de horas extras, adicnoturno, comissões e outros adicionais que façam parte da remuneração habitual.

Quando o estagiário universitário pode receber

Para o estagiário universitário, a situação muda. A relação se fundamenta na prestação de serviços educativos, e o pagamento não é garantido por lei trabalhista da mesma forma. Entretanto, o estagiário pode ter direito a indenização por meio de:

Décimo terceiro salário: como calcular e quando pagar?
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  • Contrato de estágio com cláusula expressa sobre remuneração;
  • Acordos coletivos específicos para a área ou instituição de ensino;
  • Decisão judicial em casos de prestação de serviços efetivos sem devida formalização.

Nesses cenários, o valor pago normalmente não incide sobre o salário mínimo nacional, mas sobre um valor pactuado, que pode ser incluído em planilha de remuneração e justificado por horas dedicadas ao estágio.

Como calcular o décimo terceiro salário de um estagiário

O cálculo para o estagiário com direito ao décimo terceiro segue a mesma lógica dos demais colaboradores. Se o estagiário ganha décimo terceiro, o valor será proporcional à relação de trabalho no ano, respeitando o piso mínimo e os direitos adicionais. A fórmula básica considera o salário base, eventuais complementos e o período efetivo de trabalho no ano calendário.

Passo a passo do cálculo

  1. Defina o salário base: utilize o valor da remuneração fixa constante na carteira, incluindo adicionais fixos e insalubridade ou periculosidade, se aplicável.
  2. Calcule a parcela anual: divida o salário base por 12 para obter a parcela mensal do décimo terceiro.
  3. Ajuste proporcional: multiplique a parcela mensal pelo número de meses trabalhados no ano (parcialidades). Exemplo: se trabalhou 6 meses, calcule (salário base / 12) x 6.
  4. Some parcelas anteriores: caso já tenha recebido parte do décimo terceiro em novembro, some apenas a parcela de dezembro restante.
  5. Verifique benefícios eventuais: adicione valores referentes a horas extras ou comissões médias anuais, se integrandorem a remuneração habitual.

Exemplo prático de cálculo

Um estagiário de aprendizagem recebe salário base de R 1.500,00 e trabalhou o ano completo. O cálculo seria: 1.500 / 12 = 125,00 por mês. Portanto, o décimo terceiro total seria R 1.500,00, sendo R 750,00 em novembro e mais R 750,00 em dezembro. Caso o período seja parcial, ajuste conforme os meses efetivos trabalhados.

Entenda O Décimo Terceiro Salário
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Documentos necessários e como receber o pagamento

Se o estagiário tem direito ao décimo terceiro, organize a documentação para evitar problemas na folha ou no INSS. O pagamento deve constar em holerite ou contracheque, com detalhamento de horas e remuneração.

  • Carteira de Trabalho assinada e com registro do estágio;
  • Contrato de estágio ou de aprendizagem;
  • Termo de compromisamento de estágio com carga horária;
  • Registros de ponto ou controle de horas;
  • Comprovantes de rendimentos anteriores, se aplicável.

Empresas que optam pelo pagamento mediante aproveitamento de estágio devem formalizar a folha de pagamento, recolher INSS e FGTS e emitir recibo e comprovante de depósito. Em caso de dúvidas, o estagiário pode entrar em contato com o sindicato da categoria ou a Secretaria do Trabalho.

Como declarar o décimo terceiro salário recebido

O décimo terceiro salário recebido por estagiário deve ser declarado junto à Dirf e, se for o caso, à declaração de ajuste anual. Na Dirf, o valor é informado no campo de rendimentos tributáveis, utilizando o código apropriado para estágio ou aprendizagem. Na declaração de ajuste, caso o estagiário seja contribuinte, o valor deve ser incluído na ficha de rendimentos isentos ou não tributáveis, conforme a legislação vigente e a natureza jurídica do pagamento.

Décimo terceiro salário: quem tem direito e como calcular?
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O que fazer caso o estagiário não receba o décimo terceiro

Se o estagiário acredita que tem direito ao décimo terceiro e não está recebendo, é possível buscar a regularização por via administrativa ou judicial. Recomenda-se:

  • Revisar o contrato e a carteira de trabalho para confirmar a modalidade;
  • Consultar o sindicato da categoria para orientação sobre o pagamento;
  • Entrar em contato com a Secretaria do Trabalho do estado ou do município;
  • Procurar a Justiça do Trabalho em caso de recusa injustificada, anexando documentos que comprovem a relação de estágio e o período trabalhado.

Perguntas frequentes sobre estagiário e décimo terceiro

Estagiário recebe décimo terceiro proporcional?
Sim, se trabalhou parte do ano, o cálculo é proporcional aos meses efetivos trabalhados, respeitando o piso legal e os direitos complementares.
Estagiário de faculdade ganha décimo terceiro?
Depende. Se for estágio curricular supervisionado, normalmente não há pagamento. Se for estágio remunerado com contrato claro, pode haver indenização mediante acordos, mas sem garantia automática de décimo terceiro constitucional.
Quanto ganha um estagiário de aprendizagem no décimo terceiro?
O valor segue a mesma base do salário da aprendizagem, calculado em 1/12 do salário-base para a parcela mensal, totalizando o equivalente ao salário anual ao final do período, desde que o contrato esteja regular.
O décimo terceiro do estagiário entra no INSS?
Sim, o INSS é recolhido sobre o valor do décimo terceiro salário de estagiário com carteira assinada, desde que haja vínculo ou equiparação jurídica que caracterize trabalho.
Posso pedir o décimo terceiro se estiver de estágio não remunerado?
Em estágio não remunerado, não há rendimento salarial, portanto não se aplica o décimo terceiro. Caso havia combinado indenização ou bolsa, pode haver direito mediante contrato ou decisão judicial.