Qual O Valor Da Primeira Parcela Do Décimo
O valor da primeira parcela do décimo terceiro salário varia conforme o tempo de serviço no ano; a base é o salário integral multiplicado pelos meses trabalhados de 1º de julho ao dia 30 de novembro. Em regra, quem trabalhou o ano inteiro recebe um décimo terceiro integral; veja a seguir o detalhe do cálculo, regras e exemplos práticos.
O que é o décimo terceiro salário e como surgiu a primeira parcela
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista criado para compensar os trabalhadores durante as festas de fim de ano. A primeira parcela do décimo terceiro tem validade desde 1970, quando a CLT passou a prever o pagamento em duas etapas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Entender como funciona o cálculo da primeira parcela ajuda a planejar o orçamento e a evitar surpresas na folha de pagamento.
Qual o valor da primeira parcela do décimo terceiro salário
O valor da primeira parcela do décimo terceiro salário é calculado com base nos meses trabalhados de 1º de julho até 30 de novembro. Se o funcionário completou o ano, o valor corresponde a 1/12 do salário-base, ou seja, 8,33% do salário integral. Caso o trabalhador tenha ingressado ou saído durante o ano, o valor proporcional será ajustado conforme a quantidade de meses efetivamente trabalhados nesse período.

Como calcular a primeira parcela do décimo terceiro salário
O cálculo da primeira parcela do décimo terceiro salário é simples quando se conhece o tempo de serviço no período de julho a novembro. Siga os passos abaixo para encontrar o valor recebido na primeira etapa.
Passo a passo para o cálculo manual
- Anote o salário-base completo, que é o valor fixo recebido mensalmente.
- Conte quantos meses efetivamente trabalhou entre 1º de julho e 30 de novembro.
- Divida o salário-base por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados.
- O resultado é o valor da primeira parcela do décimo terceiro salário.
Exemplo prático de cálculo
Imagine um trabalhador que recebe salário mínimo e trabalhou o ano inteiro. Neste caso, a primeira parcela será 1/12 do salário mínimo. Se o salário for de R$ 1.320,00, a primeira parcela será de R$ 1.320,00 dividido por 12, resultando em R$ 110,00. Porém, se este mesmo trabalhador tivesse entrado na empresa apenas em 1º de outubro, o cálculo seria feito apenas com os meses de outubro, novembro e dezembro (considerando o período de julho a novembro), ou seja, 3 meses, resultando em parcela inicial menor.
Regras que valem para o cálculo da primeira parcela
A legislação trabalhista brasileira estabelece algumas regras importantes que podem mudar o valor recebido na primeira parcela do décimo terceiro salário. É importante ficar atento a essas exceções para não ter surpresas na hora de receber.

Funcionários que trabalharam apenas parte do ano
Se o colaborador ingressou ou saiu durante o ano, o cálculo da primeira parcela do décimo terceiro salário será proporcional. Cada mês trabalhado de julho a novembro corresponde a 1/12 do salário. Por exemplo, quem trabalhou apenas dois meses receberá 2/12 do salário-base. A data de admissão e demissão é crucial para definir o valor exato.
Férias, afastamentos e abono
Em casos de férias solicitadas no período de cálculo, afastamentos por licença médica ou gestação, o tempo é contado como trabalho e acrescentado ao cálculo. Já em situações de abono permanência ou dispensa sem justa causa após o fim do período de apuração, a análise muda e pode reduzir o valor da primeira parcela.
Como a empresa deposita a primeira parcela do décimo terceiro
A empresa tem a responsabilidade de depositar a primeira parcela do décimo terceiro salário em conta bancária do funcionário até o dia 30 de novembro. Em muitos casos, o valor é depositado automaticamente via folha de pagamento. Caso haja falha ou atraso, é possível entrar em contato com o RH ou com a Previdência Social para regularizar a situação e garantir o recebimento integral.

Perguntas frequentes sobre a primeira parcela do décimo terceiro salário
- O valor da primeira parcela do décimo terceiro é sempre fixo? Não, o valor varia conforme o tempo de serviço no período de julho a novembro e pelo salário-base.
- Posso receber a primeira parcela do décimo mesmo após a demissão? Sim, desde que a demissão tenha ocorrido após o término do período de apuração e dentro dos prazos previstos na lei.
- O cálculo da primeira parcela considera horas extras? Geralmente, o cálculo considera apenas o salário-base, mas pode haver diferenças em casos específicos definidos em convenção ou contrato.
- E se a empisar não pagar a primeira parcela no prazo? A empresa está obrigada a pagar até 30 de novembro; em caso de atraso, pode ser devido o pagamento de multas e juros.
- Como saber o valor exato da minha primeira parcela? Consulte seu holerite, acesse o portal do FGTS ou entre em contato com o departamento de RH da sua empresa.