Quando Começa O Pagamento Do Décimo Terceiro
O pagamento do décimo terceiro acontece em duas etapas: a primeira parcela é quitada até 30 de novembro e a segunda parcela até 30 de novembro do ano seguinte. O valor total é pago em duas vezes, sendo que o piso salarial e o décimo terceiro proporcional seguem as regras do FGTS e da CLT.
Qual é o prazo final para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. Essa regra está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplica tanto aos salários fixos quanto aos salários proporcionais. O adiantamento ou o pagamento em datas anteriores são permitidos, mas o limite legal é 30 de novembro.
Quando começa o pagamento do décimo terceiro para trabalhadores CLT?
O décimo terceiro começa a ser pago em novembro, com a primeira parcela devida até o dia 30 do mês. O cálculo considera o salário base e os adicionais, dividindo o valor total por 12. A partir dessa data, o empregado tem direito ao pagamento integral ou proporcional, conforme o tempo de trabalho no ano.
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O décimo terceiro proporcional tem regras diferentes?
Sim, o décimo terceiro proporcional segue a regra de fração de ano: quanto mais meses trabalhados, maior o valor recebido. Se o funcionário ingressou após 30 de novembro, recebe apenas a segunda parcela. O cálculo é feito com base nos dias trabalhados e no piso salarial vigente, respeitando o mínimo definido pela lei.
Existe diferença entre o pagamento do décimo terceiro e o do FGTS?
O décimo terceiro e o FGTS são direitos trabalhistas distintos, mas que podem ser pagos de forma integrada. Enquanto o décimo terceiro tem as datas de pagamento em novembro e novembro/ano seguinte, o FGTS pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa. Ambos são calculados sobre o salário base, mas têm regras de acesso diferentes.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?
O cálculo do décimo terceiro considera o salário base mais todos os adicionais relativos ao cargo, como insalubridade, periculosidade e horas extras do ano. Esse valor total é dividido por 12 para definir o valor de cada parcela. Para o proporcional, aplica-se a fração de 1/12 por mês trabalhado no ano civil.

Quais são as exceções e regras especiais para o pagamento?
Em casos de férias, rescisão ou mudança de cargo, o décimo terceiro pode ser pago de forma antecipada ou parcelada conforme acordado coletivo. Empregados domésticos, aposentados e pensionistas também têm direito ao décimo terceiro, com regras específica para o INSS e para o pagamento integrado com outras verbas trabalhistas.
Como o pagamento do décimo terceiro impacta na folha de pagamento?
O décimo terceiro é uma despesa trabalhista que deve ser incluída na folha de pagamento mensal. Empresas e empregadores precisam se organizar para garantir que os depósitos sejam realizados dentro dos prazos, evitando multas e irregularidades. O controle financeiro e a antecipação de custos são essenciais para evitar surpresas no fim do ano.
Perguntas frequentes sobre o pagamento do décimo terceiro
Posso receber o décimo terceiro antes de novembro? Sim, é permitido o pagamento antecipado, desde que respeitada a proporção e os direitos trabalhistas. Algumas empresas antecipam a primeira parcela para facilitar o planejamento financeiro dos colaboradores.
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O que acontece se a data de pagamento cair em feriado? Em caso de feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior, conforme regras estabelecidas pela CLT e jurisprudência trabalhista.
O décimo terceiro é calculado sobre o salário mínimo? Não, o cálculo é sobre o salário base, que pode ser superior ao mínimo. Porém, há um piso garantido pelo governo, que protege os trabalhadores que recebem menos.
O adiantamento do décimo terceiro gera imposto de renda? Sim, o valor recebido é tributado pela Receita Federal, podendo ser deduzido na declaração anual se o contribuinte optar pela dedução de despesas com previdência privada e educação.

Trabalhador que entrou no ano recebe décimo terceiro proporcional? Sim, mas apenas pela fração de mês trabalhado. Se ingressou após 30 de novembro, recebe apenas a segunda parcela, calculada proporcionalmente aos meses trabalhados no ano civil.
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