Quando É Paga A Segunda Parcela Do Décimo Terceiro
A segunda parcela do décimo terceiro salário é paga até 20 de novembro de cada ano, conforme regra da previdência privada. Essa data serve como limite para empresas e aposentadorias privadas, enquanto o FGTS pode ser sacado antes, com saque em dinheiro ou consignado em pagamento de empréstimos.
Prazo de pagamento da segunda parcela
A legislação trabalhista estabelece que a segunda parcela do décimo terceiro deve ser quitada até o dia 20 de novembro. Esse prazo serve para todas as empresas do setor privado e também para previdência privada complementar, garantindo que o trabalhador receba o valor integral antes do fim do ano.
Exceções e casos especiais
Em algumas situações, o prazo pode ser antecipado, especialmente quando há mudança de empregador durante o ano. Se o trabalhador deixa a empresa antes de novembro, a segunda parcela deve ser paga na proporção já conquistada, respeitando a data limite de cada situação concreta e o acordo coletivo aplicável.
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Como é calculado o valor
O cálculo da segunda parcela considera o salário bruto anual dividido por doze, acrescido dos adicionais de insalubridade e periculosidade, se houver. É importante observar que o valor recebido na segunda parcela pode ser ajustado com base nos rendimentos já pagos na primeira metade do ano.
Diferença entre primeira e segunda parcela
A primeira parcela é paga com base nos meses trabalhados até dezembro do ano anterior, enquanto a segunda parcela considera os meses do ano atual. Por isso, é comum o valor final ser definido somente no fim do ano, quando já se conhece a remuneração total recebida durante o período completo.
Opções de saque do FGTS
O trabalhador pode sacar o FGTS incluso na folha de pagamento da segunda parcela, desde que esteja em situação específica, como rescisão por término normal, aposentadoria ou compra de casa própria. O saque pode ser feito em dinheiro nas agências ou consignado automaticamente para pagamento de financiamentos imobiliários.

Saque consignado para empréstimos
Quando opta pelo saque consignado, o valor do FGTS é direcionado automaticamente para o banco escolhido, facilitando o pagamento de parcelas de empréstimos imobiliários ou financiamentos de veículos. Nesse caso, o trabalhador não precisa pedir o dinheiro na agência, desde que tenha autorização prévia.
Resumo dos principais pontos
- A segunda parcela do décimo terceiro tem prazo máximo de pagamento em 20 de novembro.
- O valor é calculado com base no salário anual e inclui adicionais, se aplicável.
- Empregados que deixam o trabalho antes de novembro recebem proporção da segunda parcela.
- O FGTS pode ser sacado ou consignado para quitar dívidas, dependendo da situação.
- A comunicação da data de pagamento é responsabilidade da empresa, mediante folha ou extrato.
Perguntas frequentes
A segunda parcela do décimo terceiro pode ser paga em 2025?
Não, a segunda parcela do décimo terceiro referente ao ano calendário é paga em 2025, mas o prazo limite continua sendo 20 de novembro de 2025, respeitando a regra anual do benefício.
O dezembro é pagamento do décimo terceiro?
Não. O dezembro não é pagamento do décimo terceiro, pois o benefício é dividido em duas parcelas: uma até dezembro do ano anterior (primeira parcela) e outra em novembro do ano atual (segunda parcela).

Quem não trabalha em novembro recebe o décimo terceiro?
Sim, trabalhadores que estão aposentados, desempregados ou em licença recebem a segunda parcela do décimo terceiro, desde que estejam com o benefício trabalhista regularmente quitado e dentro dos prazos legais estabelecidos.
A data de pagamento do décimo terceiro muda ano a ano?
O prazo para a segunda parcela do décimo terceiro é sempre 20 de novembro, exceto em situações excepcionais definidas por lei ou acordo coletivo. Portanto, a data não muda anualmente sem que haja nova regulamentação.