Quando Recebe O Decimo Terceiro
Quando recebe o décimo terceiro? O pagamento ocorre em duas etapas: metade em novembro, para quem trabalha de carteira assinada e aposentadoria, e a outra metade em dezembro, com base no menor salário recebido no ano anterior. Confira critérios, regras de férias e como o cálculo é feito.
Regras de elegibilidade para o pagamento
O direito ao décimo terceiro está atrelado a critérios de tempo de serviço e situação trabalhista. Entenda quais são as regras gerais que definem quando o pagamento é garantido.
- Trabalhador de carteira assinada que completa, no mínimo, 12 meses de serviço no mesmo emprego até 30 de novembro do ano de referência.
- Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, desde que tenha efetuado o requerimento com concessão deferida até novembro.
- Trabalhador rural com contrato registrado ou sob regime de parcelamento rural, mediante apuração prévia.
- Empregado doméstico, desde que inscrito no FGTS e aposentadoria opcional esteja em vigor.
- Estagiário e trainee em algumas previsões contratuais, quando a legislação interna da empresa assim o estabelecer.
Cálculo e base de referência salarial
O cálculo do valor a receber obedece a premissas claras: o salário vigente ou uma média, sempre com o teto e o piso oficiais. Saiba como isso impacta no seu pagamento.

O montante se baseia no menor salário recebido no ano calendário anterior. Portanto, se o salário sofreu reajustes, o valor considerado será sempre o mais baixo auferido nos 12 meses. Em seguida, aplica-se o acréscimo de 1/12 para cada mês trabalho no período de concessão, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido para o ano.
| Situação | Base de cálculo | Exemplo prático |
| Salário fixo | Salário recebido no mês | R 2.200,00 x 1,08 = R 2.376,00 |
| Salário variável | Menor salário do ano | Se o menor foi R 1.900,00, baseia-se nele |
| Aposentadoria | Menor salário recebido após a concessão | Mesmo com benefício, utiliza-se o menor valor |
Prazo, parcelas e eventuais antecipações
O calendário do décimo terceiro é dividido em duas prestações, com regras de complementação para situações específicas. Antecipações podem ocorrer em algumas condições, mas há restrições.
- Primeira parcela: vence em novembro e corresponde a 50% do valor total, desde que o trabalhador tenha completado 12 meses até 30 de novembro.
- Segunda parcela: vence em dezembro e complementa o valor restante, sendo paga antes do fim do ano calendário.
- Férias em curso: se as férias vencem no mesmo período, o pagamento do décimo terceiro pode ser postergado, respeitando-se a relação com as verbas.
- Antecipação parcial: em algumas empresas, mediante acordo ou decisão judicial, é possível receber antecipadamente, mas isso não altera o fato de que o direito se consolida no ano calendário seguinte.
- Mudança de carteira ou desligamento: o cálculo se baseia no menor salário recebido até o momento, acrescido dos meses trabalhados no novo empregno, se houver.
Perguntas frequentes
Abaixo, respostas rápidas para tirar dúvidas sobre quando recebe o décimo terceiro, incluindo regras de tempo, cálculo atípico e possíveis antecipações.

Posso receber o décimo terceiro mesmo tendo menos de 12 meses? Sim, desde que a relação de emprego seja ratificada por acordo judicial ou que a legislação contratual da empresa preveja o pagamento parcial para tempos de serviço reduzidos, sempre respeitado o mínimo legal.
E se o salário aumentou durante o ano? Qual base é usada? O valor considerado é sempre o menor salário recebido no ano calendário anterior, garantindo proteção ao trabalhador em casos de progressivos ou reajustes.
O décimo terceiro pode ser pago antes do fim do ano? Apenas em situações excepcionais, como decisões judiciais ou acordos coletivos. No calendário padrão, as duas parcelas têm seus vencimentos em novembro e dezembro.

Empresa em crise atrasa o pagamento? O pagamento do décimo terceiro em novembro e dezembro é obrigatório, mesmo em crise. Eventuais antecipações ou parcelamentos diferenciados devem ser acordados via negociação coletiva ou via judicial.
Férias e décimo terceiro podem ser pagos juntos? Dependendo do vencimento, é possível que as empresas antecipem o pagamento do décimo terceiro para evitar dupla remuneração no mesmo período, sempre respeitando o direito integral das duas verbas.
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