Quem não tem carteira assinada recebe décimo terceiro? A resposta rápida é: sim, pode receber, desde que enquadre em uma das categorias previstas na lei, como trabalhador rural, doméstico, temporário, ou outra forma de relação que se caracterize como prestação de serviços, mesmo sem carteira.

Entenda o que é o décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista que concede ao empregado o equivalente a um salário extra ao final do ano, dividido em duas prestações: uma até novembro e outra até o dia 20 de dezembro. A regra vale para praticamente todos os trabalhadores que estejam sob qualquer forma de contrato ou relação reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Quais são as categorias que têm direito ao décimo terceiro

A legislação brasileira define de forma clara quem tem direito ao décimo terceiro, mesmo sem carteira assinada. São elas:

Quem não tem carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro ...
Quem não tem carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro ...
  • Trabalhador rural avulso, inscrito no INSS como trabalhador rural eventual;
  • Empregada doméstica, desde que registrada formalmente ou mesmo que não tenha carteira, desde que haja comprovação de vínculo;
  • Trabalhador temporário inscrito no Cartão Verde ou em programa similar;
  • Estagiários, desde que haja contrato de estágio;
  • Trabalhador em regime de plantão, como médicos de plantão que não têm carteira assinada fixa;
  • Comissionados, eleitos e voluntários que recebem auxílio ou bolsa;
  • Trabalhador de plataforma, como motoristas e entregadores, enquadrados como tomadores de serviço.

Por que a carteira assinada não é o único critério

A cartela de trabalho é apenas uma das formas de comprovar um vínculo empregatício. A lei trabalhista brasileira reconhece que a relação de trabalho pode existir de outras maneiras, como pela prestação de serviços mediante contrato de trabalho, por meio de notas fiscais, ordens de serviço, ou mesmo pela subordinação econômica, técnica e hierárquica comprovada.

Como funciona o cálculo do décimo terceiro para quem não tem carteira

O cálculo do décimo terceiro para trabalhadores sem carteira assinada segue a mesma base da lei trabalhista: o salário recebido — seja ele fixo, variável, por hora ou por tarefa — multiplicado por 1/12, acrescido dos adicionais de insalubridade e periculosidade, se houver. O valor é pago em duas etapas:

  1. Até novembro, com base no salário recebido nos meses de janeiro a outubro;
  2. Até 20 de dezembro, com base no salário de novembro mais o valor já pago em novembro.

Se o trabalhador teve horas extras, abono de produtividade ou outras verbas, isso também entra no cálculo, pois o décimo terceiro considera o salário integral, não apenas o salário-base.

Quem não tem carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro ...
Quem não tem carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro ...

Quais documentos comprovam o direito ao décimo terceiro sem carteira

Mesmo sem carteira assinada, é preciso ter evidências de que existe uma relação de trabalho. Nesse caso, valem:

  • Contrato de trabalho verbal ou escrito;
  • Comprovantes de pagamento, como transferências, depósitos ou recibos;
  • Notas fiscais emitidas em nome do trabalhador;
  • Registros de ponto, agendas ou e-mails que comprovem a subordinação;
  • Testemunhas que possam ratificar o vínculo;
  • Inscrições no INSS ou carteiras de identificação profissional.

O que fazer se o empregador não quer pagar o décimo terceiro

Se o patrão se recusa a pagar o décimo terceiro, mesmo tendo direito, o trabalhador pode buscar proteção na Justiça do Trabalho. A primeira medida é tentar resolver a questão em uma audiência de conciliação ou mediação, oferecida por tribunais e Ministério Público do Trabalho. Se não for possível, pode-se entrar com uma ação trabalhista comum, exigindo o pagamento do valor devido mais eventuais multas e juros de mora.

Como o INSS reconhece o direito ao décimo terceiro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também reconhece o direito ao décimo terceiro para aposentadoria por tempo de serviço. Para isso, é precido comprovar o tempo de trabalho com documentos que indiquem a relação de trabalho. Aposentadorias por idade, invalidez ou tempo de serviço podem incluir o décimo terceiro salário como parte do cálculo da pensão, desde que haja comprovação legal do direito.

Calcular Décimo Terceiro Proporcional ou Não de Funcionário Sem ...
Calcular Décimo Terceiro Proporcional ou Não de Funcionário Sem ...

É preciso declarar o décimo terceiro no Imposto de Renda

O décimo terceiro salário recebido no ano deve ser declarado na Dirpf, pois faz parte da renda tributável. O contribuinte deve informar o valor total recebido no campo de rendimentos isentos, pois ele já teve retenção na fonte. A declaração correta evite problemas futuros com a Receita Federal e garante que todos os direitos estejam regularizados.

Dica final para quem não tem carteira assinada

Guarde todos os comprovantes, anotações e registros que possam demonstrar que você está cumprindo serviços para alguém. Isso garante segurança na hora de cobrar o décimo terceiro e ainda protege o trabalhador em caso de fiscalização ou demissão sem justa causa.

Quais são as principais dúvidas sobre o décimo terceiro sem carteira

Posso receber décimo terceiro sem carteira assinada?

Sim. Qualquer pessoa que comprove que está prestando serviços de forma subordinada, ainda que sem carteira, tem direito ao décimo terceiro. A lei trabalhista brasileira reconhece outras formas de prova além da carteira.

Sem carteira assinada x décimo terceiro - Direito do Empregado
Sem carteira assinada x décimo terceiro - Direito do Empregado
O tempo de trabalho influencia no valor do décimo terceiro?

Sim. O valor proporcional ao tempo trabalhado no ano é calculado com base nos meses efetivos de serviço. Se você trabalhou apenas parte do ano, o décimo terceiro será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.

E se o empregador fornece apenas serviços pontuais?

Nesse caso, o trabalhador pode ser enquadrado como tomador de serviço, como ocorre com motoristas de aplicativos e entregadores de iFood e Rappi. Eles também têm direito ao décimo terceiro, desde que haja comprovação de que estão prestando serviços de forma regular.