Quem Paga Inss Autonomo Tem Direito A Que
Quem paga INSS autônomo tem direito a aposentadoria por idade, por invalidez, benefícios auxílio-doença e pensão alimentícia, mediante tempo de contribuição e regras previdenciárias. O autônomo pode ainda requerer aposentadoria por contribuição mínima e benefícios temporais, se comprovada incapacidade.
Entenda a regra de aposentadoria para autônomos
O tempo de contribuição mínimo para aposentadoria por idade é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, sendo que o valor do benefício será calculado sobre a média dos 20 maiores salários de sua contribuição, acrescidos de reajustes e observados os limites da previdência social.
Direitos em caso de invalidez e auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez comprovada, quando o INSS reconhece incapacidade permanente para o trabalho.
- Benefício auxílio-doença, por até 12 meses, em casos de enfermidade que o impeça de trabalhar por pelo menos 15 dias consecutivos.
- O pagamento do benefício auxílio-doença exige a carência de 12 meses de contribuição, exceto em situações de acidente de trabalho.
Benefícios para família e dependentes
O autônomo tem direito a receber pensão alimentícia para o cônjuge sobrevivente e filhos menores ou inválidos, desde que mantenha a qualidade de segurado e cumpra os requisitos de tempo de contribuição. Em caso de morte, o INSS também paga benefícios por morte ao cônjuge e dependentes.

Requisitos para pedir aposentadoria por contribuição mínima
Aposentadoria por contribuição mínima pode ser requerida aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição. Para quem já contribuiu em regime anterior, o tempo pode ser somado, facilitando o acesso ao benefício.
Cálculo do valor do benefício e atualizações
O valor do benefício é calculado com a média dos 20 maiores salários de sua contribuição, corrigidos pela inflação e acrescidos de acréscimos por tempo de contribuição. O INSS ainda reajusta o benefício anualmente com o aumento do salário mínimo e aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Como provar tempo de contribuição e requerer benefícios
- Consulte sua carteira de trabalho eCPF na área do contribuinte do INSS para conferir o tempo de contribuição.
- Documentos necessários: documento de identidade, CPF, comprovantes de pagamento do INSS e, se for aposentadoria por idade, certidão de casamento ou nascimento dos filhos.
- O requerimento pode ser feito online pelo site ou app do INSS, com agendamento em uma agência ou digitalmente, se apto ao procedimento.
Perguntas frequentes
Pergunta: Posso pedir aposentadoria aos 60 anos sendo autônomo?
Resposta: Não. A idade mínima para aposentadoria por idade é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Porém, você pode pedir aposentadoria por contribuição mínima aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que tenha os 15 anos de contribuição.

Pergunta: Quanto tempo preciso contribuir para receber auxílio-doença?
Resposta: Exige-se carência de 12 meses de contribuição para o benefício, exceto em acidente de trabalho, que não exige carência. O auxílio-doença pode ser requerido a qualquer momento que você não conseguir trabalhar por pelo menos 15 dias.
Pergunta: O autônomo pode aposentar-se sem tempo de contribuição?
Resposta: Não. É obrigatório ter tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens para aposentadoria por idade. Casos especiais, como doença grave, podem ser avaliados por perícia, mas o tempo de contribuição segue sendo requisito geral.
Pergunta: Como fica o benefício se aposentar e trabalhar depois?
Resposta: Se você se aposentar por idade ou contribuição mínima e voltar a trabalhar, o benefício pode ser suspenso, e você terá direito apenas ao auxílio-doença, se for o caso. Aposentadoria por invalidez permanece, desde que a incapacidade persista.

Pergunta: O que acontece com o benefício se eu morrer?
Resposta: Se o autônomo falecer, o INSS paga benefícios por morte ao cônjuge sobrevivente e aos filhos menores ou inválidos, desde que estejam sob sua responsabilidade e desde que ele estivesse em situação de segurado.