Salario Segurança No Trabalho
salário segurança no trabalho é o valor adicional pago ao empregado que exerce funções consideradas perigosas, insalubres ou prejudiciais à saúde, previsto na CLT e regulamentado pela NR-15, com o objetivo de compensar os riscos aos quais está exposto durante a jornada.
Essa remuneração faz parte da remuneração global do trabalhador e incide sobre todos os seus direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro e FGTS, sendo calculada com base em critérios de periculosidade, insalubridade e nocividade. Entender como funciona o salário segurança no trabalho é essencial para que empregados e empregadores cumpram rigorosamente a legislação e garantam um ambiente justo e seguro.
Características e requisitos
O salário segurança no trabalho se distingue por ser um complemento salarial destinado a atender riscos concretos ou agentes nocivos identificados na atividade profissional. Sua concessão obedece a critérios claros e objetivos, observados tanto na análise da natureza do risco quanto na forma de cálculo.

- Base legal: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Regulamento da NR-15 e normas complementares setoriais.
- Objetivo: compensar os riscos à saúde e segurança do trabalhador em atividades perigosas, insalubres ou nocivas.
- Recorrência: pago em todos os períodos de efetivação, exceto quando comprovada a eliminação dos fatores de risco.
- Incidência: integra a remuneração global e, portanto, incide sobre todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
- Objetividade: não configura benefício, pois trata da remuneração de atividades que exigem maior atenção e proteção.
Como funciona na prática
O cálculo do salário segurança no trabalho parte da base de cálculo estabelecida na NR-15, que considera o salário básico, as horas extras, os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, bem como outras parcelas fixas. A partir dessa base, são aplicadas alíquotas específicas para cada grau de risco, variando conforme a atividade e os agentes aos quais o trabalhador está exposto.
Na prática, o empregador deve identificar os postos de trabalho por meio de risk assessment, emitir o Programa de Prevenção de Riscos à Saúde (PPRH) e comunicar ao empregado o grau de nocividade ou periculosidade. A fiscalização é conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que pode aplicar multas em caso de descumprimento.
Exemplos e aplicação setorial
Em diversos setores, o salário segurança no trabalho torna-se uma referência fundamental para garantir que trabalhadores expostos a condições adversas recebam remuneração compatível com o risco. Cada categoria possui particularidades quanto à avaliação de periculosidade, insalubridade e níveis de nocividade, refletidos nas alíquotas e na composição da base de cálculo.

| Setor ou atividade | Tipo de risco avaliado | Alíquota típica (exemplos) |
|---|---|---|
| Construção civil | Periculosidade (quedas, quedas de objetos) | 30% sobre a base de cálculo |
| Indústria de alimentos | Insalubridade (agentes químicos, calor intenso) | 10% a 20%, conforme grau de insalubridade |
| Mineração | Nocividade (agentes físicos e químicos tóxicos) | 30% sobre a base de cálculo |
| Transporte rodoviário | Periculosidade e insalubridade | 20% a 30%, conforme avaliação setorial |
| Saúde | Nocividade (exposição a biológicos, substâncias tóxicas) | 30% sobre a base de cálculo, quando há risco comprovado |
Perguntas frequentes
O salário segurança no trabalho pode ser recebido por todos os empregados?
Não. Ele é devido apenas aos trabalhadores que realmente estão expostos a riscos perigosos, insalubres ou nocivos, conforme avaliado por engenheiro de segurança do trabalho e comprovado em documentos técnicos.
Quem define o grau de risco e a alíquota do salário segurança no trabalho?
A avaliação de risco e a definição da alíquota são técnicas e regulamentadas pela NR-15, observando setores específicos e condições reais de exposição, podendo variar entre 10% e 30% sobre a base de cálculo.
O salário segurança no trabalho afeta férias, décimo terceiro e FGTS?
Sim, incide sobre todos esses direitos, pois entra na remuneração global do trabalhador, sendo somada à base de cálculo para fins de férias, décimo terceiro, FGTS, entre outros benefícios.

Como proceder se o empregador não concede o salário segurança no trabalho devido?
O trabalhador pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, solicitar a fiscalização ou acionar o Ministério Público do Trabalho, buscando a reparação dos direitos mediante a comprovação da exposição a riscos.
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